domingo, 12 de outubro de 2008

CRECHE: ENQUADRAMENTO LEGAL E OBJECTIVOS

O guião técnico da Direcção Geral de Acção Social de Dezembro de 1996, define a creche como uma resposta social onde a criança deve ser acolhida, amada e respeitada na sua originalidade, e ajudada a crescer harmoniosamente.

De acordo com o n.º248 da primeira série do Diário da República, de 27 de Outubro de 1989, a creche tem como objectivos:
• Proporcionar o atendimento individualizado da criança num clima de segurança afectiva e física que contribua para o seu desenvolvimento global;
• Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
• Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiências, encaminhando adequadamente as situações detectadas;
• Criar um clima afectivo adequado;
• Proporcionar à criança situações idóneas que possam permitir-lhe o desenvolvimento da sua inteligência;
• Deixar a criança descobrir por si própria;
• Potenciar a confiança da criança em si própria e nas suas possibilidades;
• Ligação família / escola;
• Realizar um atendimento psicopedagógico no dia-a-dia, proporcionando um desenvolvimento emocionalmente seguro, sem substituir a família.